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Contrato e termo

Contrato de harmonização facial: o que não pode faltar

Seis pontos que protegem a paciente e a clínica, com o que o Código de Defesa do Consumidor, a Anvisa e os conselhos pedem. E o engano mais comum sobre os 7 dias para desistir.

Por Equipe Ellys · · 10 min de leitura

Mãos de mulher assinando um contrato com caneta, sobre uma mesa clara
Foto: Karola G, Pexels.

Em resumo

  • O contrato de harmonização facial precisa dizer quem faz, em quem e o quê, com o produto aplicado (marca, registro na Anvisa, lote e validade), o preço, o que está incluso e a regra do retoque.
  • Riscos, alternativas e cuidados são explicados antes do procedimento, num termo de consentimento. Para dentistas e médicas, isso é dever ético previsto no código de cada conselho.
  • Os 7 dias para desistir do Código de Defesa do Consumidor valem para contratação fora do estabelecimento, não para todo contrato. Revise o seu modelo com um advogado.

O contrato costuma ser o papel que ninguém relê. Ele nasce de um modelo antigo, passa de clínica em clínica e só volta à mesa no dia em que a paciente reclama do resultado, pede o dinheiro de volta ou quer saber qual produto foi aplicado.

É justamente nesse dia que ele precisa estar completo. A seguir, os seis pontos que não podem faltar, com o que a lei e os conselhos pedem em cada um.

Importante: este artigo explica regras gerais e não substitui a orientação de um advogado. Use-o para revisar o seu modelo junto com quem cuida da parte jurídica da clínica.

1. Quem são as partes e o que exatamente será feito?

O Código de Defesa do Consumidor garante à paciente informação adequada e clara sobre o serviço, com especificação correta de quantidade, características e preço (art. 6º, inciso III). No contrato, isso começa pelo cabeçalho:

  • Contratada: a clínica, com razão social e CNPJ.
  • Profissional responsável: nome e número de registro no conselho.
  • Contratante: nome completo e CPF da paciente.
  • Objeto: o procedimento por extenso, a região tratada, a quantidade e o número de sessões.

Dica: escreva o nome do procedimento por extenso. Sigla e apelido de técnica confundem quem não é da área, e o contrato é lido pela paciente, não por outra profissional.

2. Que dados do produto aplicado devem constar?

Nenhum medicamento ou produto para a saúde pode ser vendido ou entregue ao consumo antes de registrado (Lei 6.360/1976, art. 12). Em março de 2026, a Anvisa lembrou que os preenchedores dérmicos, como ácido hialurônico, hidroxiapatita de cálcio e PLLA, são dispositivos médicos de classe de risco III ou IV e só podem ser vendidos com registro na agência.

Por isso, o documento traz o que foi aplicado:

  • produto e marca;
  • número do registro na Anvisa;
  • lote e validade;
  • quantidade e região tratada.

O Código de Defesa do Consumidor também pede informação sobre composição, prazos de validade e origem do que é oferecido (art. 31). E a própria Anvisa orienta a paciente a perguntar, antes do procedimento, o nome do produto, os ingredientes e a data de validade.

Dica da Anvisa: entregue à paciente o cartão de rastreabilidade do produto utilizado e guarde uma cópia no prontuário. Se um dia sair um alerta sobre aquele lote, você sabe quem recebeu.

3. Como escrever valores, pagamento e retoque?

Para serviços, o Código de Defesa do Consumidor pede orçamento prévio que separe o valor da mão de obra, dos materiais, as condições de pagamento e as datas (art. 40). Se não houver prazo escrito, o orçamento vale por 10 dias a partir do recebimento (art. 40, § 1º). Depois de aprovado, ele só muda com acordo das duas partes (art. 40, § 2º).

No contrato, deixe claro:

  • o valor de cada procedimento, o desconto (se houver) e o total;
  • a forma de pagamento e o número de parcelas;
  • o que está incluso, como a avaliação e o retorno de reavaliação;
  • o que pode ser cobrado à parte, sempre com aviso antes, como produto extra num retoque.

Dica: escreva como fica o retoque: se está incluso, até quando e o que pode ser cobrado. Cada clínica define a sua regra; o importante é estar escrita.

Para cirurgiões-dentistas, preço é assunto de conversa e de contrato, não de anúncio: veja como responder o "quanto custa?" no WhatsApp sem ferir o Código de Ética Odontológica.

4. O que a paciente precisa saber antes de consentir?

Aqui a regra muda conforme a profissão:

  • Dentista: o Código de Ética Odontológica considera infração deixar de esclarecer os propósitos, riscos, custos e alternativas do tratamento (Resolução CFO-118/2012, art. 11, inciso IV) e iniciar o procedimento sem o consentimento prévio da paciente, salvo urgência ou emergência (inciso X).
  • Médica: o Código de Ética Médica veda deixar de obter o consentimento depois de esclarecer a paciente sobre o procedimento (Resolução CFM 2.217/2018, art. 22) e deixar de informar diagnóstico, prognóstico, riscos e objetivos do tratamento (art. 34).
  • Biomédica: o Código de Ética do Profissional Biomédico veda negar à paciente informação de qualidade sobre os procedimentos e usar expressões que prometam resultado (Resolução CFBM 330/2020, art. 11). Confira com o seu conselho como ele pede o registro do consentimento.

Na prática, a paciente sai da avaliação sabendo o que vai ser feito, com que objetivo, os riscos e as possíveis complicações, as alternativas (inclusive a de não fazer), os cuidados antes e depois e quanto vai custar.

Esse esclarecimento costuma ficar num termo de consentimento, assinado junto com o contrato. O contrato cuida da parte comercial; o termo, da parte clínica. Se o termo também tratar do uso de fotos, separe as finalidades, como explicamos em antes e depois padronizado.

Vale lembrar: o Código de Defesa do Consumidor diz que quem presta o serviço responde por danos causados por informações insuficientes ou inadequadas sobre os riscos (art. 14). Para a profissional liberal, a responsabilidade pessoal depende de culpa (art. 14, § 4º). Informação dada e registrada protege as duas partes.

5. Que cláusulas o contrato não pode ter?

Duas armadilhas aparecem muito em modelos copiados da internet:

  • Promessa de resultado. O resultado varia de pessoa para pessoa, e o contrato precisa dizer isso. A Anvisa lista promessas de resultado garantido entre os sinais de alerta para a paciente, e o Código de Ética Odontológica considera infração exagerar em diagnóstico, prognóstico ou terapêutica (art. 11, inciso III).
  • Cláusula abusiva. São nulas as cláusulas que livram a clínica de responsabilidade pelo serviço ou que tiram da paciente o reembolso do que já pagou, nos casos previstos no código (Código de Defesa do Consumidor, art. 51, incisos I e II). "A clínica não se responsabiliza por nada" ou "desistiu, perde tudo o que pagou" não valem.

No lugar delas, escreva a assistência em caso de intercorrência e uma regra de desistência com a conta do que foi feito e do que volta para a paciente.

E os 7 dias para desistir?

O direito de arrependimento de 7 dias (art. 49) vale quando a contratação acontece fora do estabelecimento comercial, como por telefone ou a domicílio. Não é uma regra para todo contrato. Se a paciente fechou o pacote na clínica, vale o que o contrato combinar, sem cláusula abusiva. Quando a venda acontece à distância, por exemplo fechada por mensagem, peça orientação ao seu advogado sobre como a regra se aplica.

6. Como e quando a paciente deve assinar?

Três cuidados fazem diferença:

  1. Lido antes. Contrato que a paciente não teve a oportunidade de conhecer antes, ou escrito de um jeito difícil de entender, não a obriga (Código de Defesa do Consumidor, art. 46). Envie com antecedência para ela ler com calma.
  2. Letra legível e destaque. No contrato de modelo pronto, o chamado contrato de adesão, a letra não pode ser menor que corpo 12 (art. 54, § 3º), e a cláusula que limita direito da paciente vem em destaque (art. 54, § 4º).
  3. Assinatura antes do procedimento, com cópia. A paciente assina antes de aplicar e recebe a cópia assinada.

A assinatura pode ser eletrônica. A Medida Provisória 2.200-2/2001 permite outros meios de comprovar autoria e integridade de um documento eletrônico, mesmo sem certificado digital, desde que as partes aceitem (art. 10, § 2º). O importante é guardar a versão exata que ela assinou, com data e hora.

Como manter o contrato completo em todo atendimento?

Revisar o modelo uma vez é a parte fácil. O difícil é que cada atendimento tenha o contrato certo: com o procedimento daquele dia, o lote daquele produto e a assinatura antes de aplicar. Num sistema para clínica de harmonização facial, o contrato sai do próprio atendimento, com os procedimentos e valores que já foram combinados.

Plano de tratamento de uma paciente fictícia no Ellys, com preenchimento labial feito e toxina botulínica e bioestimulador a fazer
Tela real do Ellys, com dados fictícios.

Perguntas frequentes

O que não pode faltar no contrato de harmonização facial?

As partes (clínica, profissional com registro no conselho e paciente), o procedimento por extenso com região e quantidade, o produto aplicado com marca, registro na Anvisa, lote e validade, os valores e a regra do retoque, a forma de desistência e a assinatura antes do procedimento.

Contrato e termo de consentimento são a mesma coisa?

Não. O contrato trata da parte comercial: o que será feito, valores, pagamento e desistência. O termo de consentimento trata da parte clínica: riscos, alternativas, cuidados e a concordância da paciente depois de esclarecida. Muitas clínicas usam os dois, assinados no mesmo atendimento.

A paciente pode desistir do procedimento em 7 dias?

O prazo de 7 dias do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor vale quando a contratação acontece fora do estabelecimento, como por telefone ou a domicílio. Contratado na clínica, vale a regra de desistência do contrato, que não pode tirar da paciente o reembolso nos casos previstos em lei.

O contrato precisa ter o lote do produto?

Anotar marca, registro na Anvisa, lote e validade no documento ou no prontuário permite saber quem recebeu cada lote. A Anvisa orienta entregar à paciente o cartão de rastreabilidade do produto e guardar uma cópia no prontuário.

Assinatura eletrônica no tablet vale?

A Medida Provisória 2.200-2/2001 admite outros meios de comprovar autoria e integridade de documentos eletrônicos, mesmo sem certificado digital, desde que as partes aceitem. Guarde a versão exata assinada, com data e hora, e entregue uma cópia à paciente.

Posso usar um modelo de contrato pronto da internet?

Pode servir de ponto de partida, mas revise com um advogado e adapte à sua clínica. Modelos copiados costumam ter promessa de resultado ou cláusula que tira direitos da paciente, e essas cláusulas são nulas pelo Código de Defesa do Consumidor.

Fontes

  • Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 6º, III; art. 14 e § 4º; art. 31; art. 40 e §§ 1º e 2º; art. 46; art. 49; art. 51, I e II; art. 54, §§ 3º e 4º. planalto.gov.br
  • Lei 6.360/1976, art. 12. planalto.gov.br
  • Medida Provisória 2.200-2/2001, art. 10, § 2º. planalto.gov.br
  • Anvisa. Anvisa recomenda: preenchedores dérmicos somente dentro das indicações aprovadas, 12 de março de 2026. gov.br/anvisa
  • Anvisa. Estética com segurança: procedimento seguro. gov.br/anvisa
  • Conselho Federal de Odontologia. Código de Ética Odontológica, aprovado pela Resolução CFO-118/2012, art. 11, incisos III, IV e X. cfo.org.br
  • Conselho Federal de Medicina. Código de Ética Médica, Resolução CFM 2.217/2018, arts. 22 e 34. portal.cfm.org.br
  • Conselho Federal de Biomedicina. Código de Ética do Profissional Biomédico, Resolução CFBM 330/2020, art. 11. cfbm.gov.br
  • Este artigo não é orientação jurídica. Revise o seu modelo de contrato com um advogado.

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