LGPD na clínica
Uso de imagem da paciente: o que a LGPD pede no termo
A autorização de imagem vale só para o uso que a paciente marcou. Finalidade, identificação, retirada, registro, menores e a regra de cada conselho.

Em resumo
- A autorização de imagem vale só para o uso que a paciente marcou. Pela LGPD, autorização genérica, do tipo "para qualquer fim", é nula (Lei 13.709/2018, art. 8º, §4º).
- A paciente pode retirar a autorização quando quiser. A retirada vale daqui para a frente; se ela pedir para apagar, o post sai do ar, e a foto clínica continua no prontuário.
- O antes e depois tem regra diferente para dentista (Resolução CFO-196/2019), médica (Resolução CFM 2.336/2023) e biomédica (Resolução CFBM 330/2020). Para a médica, a paciente nunca pode ser identificada.
Quem trabalha com harmonização facial vive de foto: a do antes, a do depois, a do retorno. Boa parte delas nunca sai do prontuário. Outras vão para o feed, para um anúncio, para a aula de um curso. E é aí que aparece a pergunta que pouca clínica sabe responder com certeza: a paciente autorizou qual desses usos?
O básico já está no artigo sobre antes e depois padronizado: como fotografar e por que foto de rosto ligada a tratamento é dado de saúde, um dado sensível para a LGPD. Aqui o assunto é o que vem depois: como escrever a autorização para cada uso, o que muda com e sem identificação, o que fazer quando ela muda de ideia, o que guardar, como agir com menores de idade e o que cada conselho exige no antes e depois.
Este texto é informativo. Ele não substitui a orientação de um advogado nem a leitura da norma do seu conselho.
Por que a autorização precisa dizer para que serve a foto?
Porque a LGPD não aceita autorização genérica. O consentimento tem que se referir a finalidades determinadas, e as autorizações genéricas são nulas (art. 8º, §4º). Para dado de saúde, a lei vai além: o consentimento precisa ser específico e destacado, para finalidades específicas (art. 11, I).
Na prática, um termo que diz "autorizo o uso da minha imagem para quaisquer fins" não protege a clínica. O que funciona é uma lista de usos, com uma resposta para cada um:
- Prontuário e acompanhamento: a foto fica com a equipe que cuida da paciente.
- Redes sociais da clínica: quem vê são os seguidores.
- Anúncio pago: o post impulsionado chega a quem nem conhece a clínica.
- Aula, congresso ou artigo: quem vê são colegas de profissão.
O Código Civil também protege a imagem. Sem autorização, a pessoa pode pedir que o uso da sua imagem com fim comercial seja proibido, além da indenização que couber (art. 20).
Dica: se você impulsiona posts, deixe isso escrito no termo. Para a paciente, aparecer para quem segue a clínica e aparecer para a cidade inteira são coisas diferentes.
O que quer dizer "sem identificação"?
Quer dizer que ninguém consegue reconhecer a paciente pela imagem usando meios razoáveis. É a ideia de dado anonimizado da LGPD (art. 5º, III). E a lei avisa: se a anonimização puder ser revertida com esforço razoável, o dado volta a ser pessoal (art. 12).
Uma tarja nos olhos ajuda, mas sozinha pode não bastar. Antes de postar uma foto sem identificação, confira:
- olhos cobertos;
- nenhum nome, @ ou marcação da paciente no post;
- nenhuma tatuagem, pinta marcante ou cicatriz que a denuncie;
- nenhum fundo que mostre onde ela mora ou trabalha.
Com identificação, o rosto aparece inteiro e quem a conhece pode reconhecê-la. A escolha entre as duas opções é da paciente e precisa estar escrita no termo.
Para médicas: a Resolução CFM 2.336/2023 pede que o médico garanta o anonimato da paciente mesmo quando ela autorizou a divulgação (art. 14, II, i, 3). Na medicina, o antes e depois é sempre sem identificação.
A paciente pode retirar a autorização depois?
Pode, a qualquer momento, por um caminho gratuito e fácil (LGPD, art. 8º, §5º, e art. 18, IX). A retirada não precisa de motivo.
O que muda é daqui para a frente: depois da retirada, nenhuma foto nova dela é publicada. O que foi feito enquanto a autorização valia continua válido, até ela pedir a eliminação (art. 8º, §5º). Por isso vale explicar no próprio termo, antes da assinatura, que a retirada vale para os usos futuros.
E o que já foi postado?
Se ela pedir para apagar, a clínica deve eliminar os dados tratados com o consentimento dela (art. 18, VI). Para o post nas redes, isso quer dizer tirar do ar. A exceção é o que a lei manda guardar (art. 16, I), como o prontuário: a foto clínica continua lá.
Mesmo sem o pedido de eliminação, manter o post no ar é continuar mostrando a imagem de quem disse que não quer mais. O caminho mais seguro, quando a paciente pede para retirar, é:
- anotar o dia do pedido e quem atendeu;
- avisar quem cuida das redes e do material de divulgação;
- tirar do ar os posts e os anúncios com a imagem dela;
- não usar mais a imagem em aulas e apresentações novas.
Material que já foi impresso ou apresentado não volta atrás. Esse é mais um motivo para separar bem os usos desde o começo.
Por quanto tempo guardar o termo e as fotos?
Quem precisa provar que a paciente autorizou é a clínica: pela LGPD, a prova de que o consentimento foi obtido do jeito certo cabe a quem trata o dado (art. 8º, §2º). A lei também pede registro das operações de tratamento de dados (art. 37). Termo que ninguém acha não prova nada.
Guarde junto da foto:
- o termo assinado e a data;
- o texto exato que ela leu (se o modelo mudar, guarde a versão antiga);
- os usos que ela marcou;
- se autorizou com ou sem identificação;
- quem assinou, quando a paciente é menor de idade;
- a retirada, com o dia e quem anotou.
A foto clínica faz parte do prontuário, que tem prazo mínimo de guarda de 20 anos a partir do último registro (Lei 13.787/2018, art. 6º), e a LGPD permite conservar o dado para cumprir obrigação legal (art. 16, I). A lei não fixa um prazo próprio para o termo de imagem; como ele é a prova do consentimento, uma boa prática é guardá-lo junto do prontuário.
Paciente menor de idade pode aparecer no antes e depois?
Com muito cuidado. A LGPD manda que todo tratamento de dados de crianças e adolescentes atenda ao melhor interesse deles (art. 14). Para criança, que o ECA define como a pessoa até 12 anos incompletos (art. 2º), o consentimento tem que ser específico e em destaque, dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal (LGPD, art. 14, §1º). A ANPD esclareceu que dados de crianças e adolescentes podem ser tratados com outras bases legais da LGPD, desde que o melhor interesse deles prevaleça (Enunciado CD/ANPD nº 1/2023).
Pelo Código Civil, a menoridade vai até os 18 anos (art. 5º). Antes disso, o termo é assinado pelo responsável legal; a partir dos 16 anos, junto com a própria paciente (arts. 3º e 4º). E o ECA protege a imagem de crianças e adolescentes (art. 17).
Uma pergunta ajuda a decidir: postar essa foto atende ao interesse dela ou só ao da clínica? Na dúvida, a foto fica só no prontuário.
O que cada conselho diz sobre o antes e depois?
A LGPD vale para todo mundo. Já a publicidade segue a regra de cada conselho, e ela muda com a profissão.
Cirurgiã-dentista (Resolução CFO-196/2019). Pode divulgar imagens do diagnóstico e da conclusão do tratamento, de caso feito por ela, com autorização prévia da paciente ou do responsável legal por meio de TCLE (art. 2º). Toda publicação leva o nome da profissional e o número de inscrição (art. 4º). É proibido mostrar o procedimento sendo feito, fora de publicação científica (art. 3º), e continua proibida a promessa de resultado (art. 2º, §1º).
Médica (Resolução CFM 2.336/2023). O uso da imagem de pacientes é permitido com finalidade educativa (art. 14). A imagem vem com texto sobre indicações, fatores que influenciam o resultado e complicações descritas na literatura, e o antes e depois aparece num conjunto que mostra também evoluções insatisfatórias e complicações (art. 14, II, a e b). A paciente não pode ser identificada, mesmo com autorização, e a foto não pode ser editada (art. 14, II, e, f e i). A peça leva nome, número do CRM e a palavra MÉDICO (art. 4º).
Biomédica (Resolução CFBM 330/2020, Código de Ética do Profissional Biomédico). Pode divulgar imagens de procedimento feito por ela, com TCLE (art. 10, §1º, III). Na imagem de resultado final, a legenda traz o aviso "Esta imagem não representa, em hipótese alguma, garantia de resultado. Cada ser humano tem características anatômicas e fisiológicas únicas" (art. 10, §1º, IV). No antes e depois, a legenda traz "divulgação autorizada pelo usuário" (art. 10, §1º, V). A peça leva o nome e o número de inscrição no conselho (art. 9º).
As normas mudam. O CFO, por exemplo, criou em 2025 um grupo para revisar o capítulo de publicidade do Código de Ética Odontológica (Decisão CFO-SEC-05/2025). Antes de postar, confira o texto em vigor no site do seu conselho.
Onde o termo e a foto se encontram
O difícil não é escrever um bom termo. É, meses depois, achar o termo certo da paciente certa, saber o que ela marcou e se mudou de ideia. Num sistema para clínica de harmonização facial, a autorização fica na ficha, ao lado das fotos.
O termo de imagem anda junto com o contrato do procedimento, que é outro documento. Veja também o que não pode faltar no contrato de harmonização facial.

Perguntas frequentes
Preciso de autorização da paciente para usar a foto só no prontuário?
Para o prontuário, a LGPD tem uma base própria: a tutela da saúde, em procedimento feito por profissional de saúde (art. 11, II, f). Ainda assim, deixar o uso clínico escrito no termo ajuda a paciente a entender para que serve a foto.
A autorização de uso de imagem precisa ser por escrito?
A LGPD aceita consentimento por escrito ou por outro meio que demonstre a vontade da paciente (art. 8º). Se for por escrito, a cláusula precisa ficar destacada das demais (art. 8º, §1º). Como a prova é da clínica, o termo assinado é o caminho mais seguro, e os conselhos de odontologia e de biomedicina pedem o TCLE.
Se a paciente retirar a autorização, preciso apagar o post?
Se ela pedir a eliminação, sim: os dados tratados com o consentimento dela devem ser eliminados (LGPD, art. 18, VI). Mesmo sem esse pedido, o caminho mais seguro é tirar o post do ar, porque mantê-lo é continuar mostrando a imagem dela. A foto clínica fica no prontuário.
Posso postar antes e depois de paciente menor de 18 anos?
Para criança, a LGPD exige consentimento específico e em destaque de pelo menos um dos pais ou do responsável legal, e todo uso precisa atender ao melhor interesse da criança ou do adolescente (art. 14). O ECA protege a imagem deles (art. 17). Na dúvida, mantenha a foto só no prontuário.
Médica pode postar antes e depois?
Pode, com finalidade educativa, mostrando também resultados insatisfatórios e complicações, sem editar a foto e sem identificar a paciente, mesmo com a autorização dela (Resolução CFM 2.336/2023, art. 14).
Fontes
- Lei 13.709/2018 (LGPD), arts. 5º, 8º, 11, 12, 14, 16, 18 e 37. planalto.gov.br
- Lei 10.406/2002 (Código Civil), arts. 3º, 4º, 5º e 20. planalto.gov.br
- Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), arts. 2º e 17. planalto.gov.br
- Lei 13.787/2018 (guarda do prontuário), art. 6º. planalto.gov.br
- Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Enunciado CD/ANPD nº 1, de 22 de maio de 2023. in.gov.br
- Conselho Federal de Odontologia. Resolução CFO-196/2019. sistemas.cfo.org.br
- Conselho Federal de Odontologia. Decisão CFO-SEC-05/2025, grupo de revisão do capítulo de publicidade. sistemas.cfo.org.br
- Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM 2.336/2023, publicidade e propaganda médicas. sistemas.cfm.org.br
- Conselho Federal de Biomedicina. Resolução CFBM 330/2020, Código de Ética do Profissional Biomédico. cfbm.gov.br


